OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento76 de 09/10/2023
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 191/2023 (matérias administrativas), em 16/10/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Provimento CJF3R n.º 51/2021. (REFERENDADO na 536.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 19/10/2023)

PROVIMENTO CJF3R Nº 76, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 51/2021.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, que altera a competência da 5.ª Vara Federal para 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente e altera a jurisdição da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente e da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã;

CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0013212-19.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o § 2.º do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, nos seguintes termos:

"Art. 3.º ............................................................

.........................................................................

§ 2.º A distribuição de processos no Juizado Especial Federal de Presidente Prudente deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1.ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2.ª Vara-Gabinete, até que haja a equalização dos acervos entre as referidas Varas-Gabinete, encerrando-se após esse período."

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/10/2023, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10232287